Como funciona o arrolamento?

Sabemos que o momento de perda de um ente familiar é muito delicado e sensível, são diversos sentimentos junto com diversas obrigações.

É justamente nestes momentos que surge a necessidade de escolher profissionais que saibam acolher, escutar e se encarregar das demandas burocráticas para que essa passagem seja feita regularmente no mundo jurídico, com segurança e conforto para os que ficam.

Há diversos meios para que essa passagem seja realizada.

O Arrolamento é o procedimento mais simples e célere utilizado para regularizar a sucessão de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

O Arrolamento pode ocorrer da forma sumária e da forma comum.

Em todos os casos a ideia do arrolamento é de ser um procedimento mais simplificado e rápido do que o inventário judicial, pois dispensa várias formalidades do inventário judicial.

ARROLAMENTO SUMÁRIO (ART. 659, CPC)

Na forma sumária o obrigatório é que os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo.

Todavia alertamos que esses são os mesmo requisitos para que o Arrolamento seja feito na via extrajudicial, ou seja, no Cartório, que é uma via ainda mais rápida que a judicial.

Apenas em casos da existência de Testamento, é indicado seguir judicialmente.

ARROLAMENTO COMUM (ART. 664, CPC)

Para realizar o Arrolamento Comum não é preciso a concordância de todos os herdeiros, a única necessidade é que o valor total dos bens e direitos seja inferior a mil salários mínimos.

Nesse caso, quando houver incapazes, haverá intervenção do Ministério Público.

O arrolamento comum é conhecido como um mini-inventário e dispensa diversas formalidades do inventário, motivo pelo qual tramita mais rápido.

Ainda tem dúvidas sobre o Arrolamento? Comente aqui sua dúvida que nossa equipe te atenderá!

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