Saiba quais são os seus direitos na demissão voluntária e quais valores você deve receber.
A demissão voluntária ocorre quando o funcionário decide por livre e espontânea vontade, sem nenhuma influência da empresa, terminar com o contrato de trabalho. Esse tipo de rescisão é formalizada através de uma carta escrita por quem está se demitindo, constando data e assinatura de próprio punho, que deve ser entregue a um superior da empresa.
Nesses casos, devem ser pagas a quem está se demitindo alguns valores referentes ao término do contrato de trabalho, chamamos isso de verbas rescisórias. Como, via de regra, a pessoa que está se demitindo teve condições de se planejar e se preparar para o fim do contrato de trabalho, as verbas pagas são menores que aquelas devidas nos casos de demissão sem justa causa.
Assim, no pedido de demissão são devidas as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário referente aos dias em que trabalhou no mês até a demissão
- Férias vencidas e férias proporcionais acrescidas de ⅓
- 13º salário proporcional
Ainda, aquele que pedir demissão não terá direito de realizar o saque do FGTS e nem terá acesso às parcelas do seguro-desemprego
Frisa-se que após a comunicação da saída do emprego, o funcionário deve trabalhar por mais de trinta dias a título de aviso prévio, recebendo a devida remuneração salarial por isso. No entanto, caso a pessoa se recuse, deverá pagar a empresa o valor do seu salário a título de indenização pelo aviso prévio não trabalhado. O empregador também poderá dispensa-lo por mera liberalidade do cumprimento desse período, ficando o empregado livre de qualquer encargo nessa situação. .
Destaca-se que, mesmo nesses casos, a empresa tem até dez dias depois da demissão para pagar todas as verbas devidas e entregar um documento que demonstre o valor de cada parcela paga detalhadamente, bem como, entregar os comprovantes de que deu “baixa” na carteira de trabalho. Caso a empresa não cumpra com sua obrigação dentro desse prazo, deverá pagar uma indenização ao trabalhador no valor do seu salário, conforme determina o artigo 477, parágrafo 8º da CLT.
É muito importante contar com orientação profissional no momento da demissão, e caso tenha qualquer irregularidade, a pessoa tem até dois anos depois da saída do emprego para entrar com uma ação na justiça do trabalho.




