Apesar de ilícita, é muito comum essa conduta por parte das empresas, afinal é extremamente lucrativo o famoso “leve dois e pague um”, com o salário de apenas um funcionário é obtido o rendimento de duas ou mais funções.
Mas é extremamente prejudicial à saúde de quem trabalha, que passa a cumprir uma jornada mais intensa, desempenhando um maior leque de atividades.
Por isso, quem tiver sendo submetido ao acúmulo de função no trabalho pode reivindicar um adicional no salário (entre 10% e 40%) e “demitir” a empresa por justa causa, encerrando o vínculo de emprego com direito a todas as verbas rescisórias pagas de forma integral, como diz o art. 483 da CLT.
Se você vivencia uma situação de acúmulo de funções, não hesite, procure seus direitos!




