Inventário judicial: quando é obrigatório?

O inventário é a forma de regularizar a transmissão dos bens e direitos de uma pessoa que faleceu para os herdeiros.

É o momento de reunir todos os bens, móveis, imóveis e semoventes e também as dívidas, para que tudo seja devidamente regularizado e partilhado.

Há casos em que o inventário pode ser feito no cartório, em dois casos é obrigatório fazer o inventário judicial:

  1. Quando houver herdeiro menor de idade ou incapaz;
  2. Quando não houver acordo entre os herdeiros;

Nesses casos o inventário deve obrigatoriamente tramitar pela via judicial.

Para ajuizar o inventário, o primeiro passo é reunir documentos: certidão de óbito, certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento dos filhos, além dos documentos dos bens deixados.

Com os documentos em mãos, é preciso buscar auxílio jurídico para ajuizar a ação de inventário.

Também é necessário decidir qual herdeiro será responsável pelo andamento do inventário, sendo nomeado como inventariante.

O inventariante será o principal responsável por cumprir todas as diligências para que o inventário seja finalizado.

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