Saiba o que fazer nos casos de demissão por justa causa e quais valores você deve receber.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete algum erro que justifique o término do contrato de trabalho. Mas calma, não é qualquer erro que pode justificar uma demissão, a conduta de quem está sendo demitido precisa se enquadra em uma das hipóteses de faltas graves previstas na lei.
O artigo 482 da CLT estabelece as hipóteses de condutas que podem ensejar a demissão sem justa causa. São elas:
- Atos desonestos e de má fé com intuito de manter vantagem própria;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Negligência no desempenho das funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego (configurado por faltas injustificadas por mais de trinta dias seguidos);
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Prática constante de jogos de azar.
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
- Prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Mesmo nos casos de dispensa por justa causa, devem ser pagas a pessoa demitida alguns valores referentes ao término do contrato de trabalho, as chamadas verbas rescisórias. Frisa- que esse tipo de demissão é a modalidade mais prejudicial para quem está sendo dispensado, pois, os valores pagos na demissão serão bem menores.
Assim, na demissão por justa causa são devidas as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário referente aos dias em que trabalhou no mês até a demissão
- Férias vencidas acrescidas de ⅓
Destacamos ainda que quem foi demitido por justa causa não terá direito ao saque do FGTS e nem às parcelas do seguro-desemprego. Além disso, a empresa tem até dez dias após a demissão para pagar todas as verbas devidas junto com um documento demonstrando o valor de cada parcela paga detalhadamente, assim como, entregar os comprovantes de que deu “baixa” na carteira de trabalho. Caso a empresa não cumpra com essa obrigação dentro do prazo, deverá pagar uma indenização ao trabalhador no valor do seu salário, conforme determina o artigo 477, parágrafo 8º da CLT.
Importante destacar que para a demissão por justa causa acontecer de forma legitima, a falta grave deve ser comprovada e registrada em documentos, a dispensa precisa ocorrer imediatamente após a ciência do ato e deve ser garantido a escuta de quem está sendo demitido.
Caso a pessoa demitida não considere justo o motivo e as circunstancias da sua demissão, poderá entrar com uma ação judicial para transformar a demissão por justa causa em dispensa injustificada e receber as devidas indenizações. Nesse caso, será preciso contar com o trabalho de uma advogada que irá te auxiliar na reivindicação dos seus direitos.
De toda forma, é muito importante contar com ajuda profissional no momento do término do contrato de trabalho para ter a segurança de que todos os seus direitos estão sendo cumpridos. No caso de qualquer irregularidade, o trabalhador tem até dois anos depois da saída do emprego para entrar com uma ação na justiça.




