Pensão atrasada: o que fazer?

Antes de tudo, é muito importante é saber se a pensão foi estipulada judicialmente ou se é um acordo entre os pais.

Se a pensão não foi estipulada judicialmente, a cobrança se torna um pouco mais complicada, pois a justiça só reconhece como obrigação que pode ser exigida o que foi determinado em um Processo Judicial.

Por isso é sempre recomendável, pela segurança de todos os envolvidos, regularizar a situação para evitar situações como essa.

No caso das pensões que foram estipuladas em processo judicial é possível cobrar de duas formas:

  1. Pedindo o pagamento em 15 dias, sob pena de penhora (art. 523, CPC)
  2. Pedindo o pagamento em 3 dias, sob pena de prisão (art. 528, CPC)

E qual a diferença?

Na cobrança em 3 dias, sob pena de prisão, só poderão ser cobradas as pensões atrasadas dos 3 meses anteriores ao ajuizamento da ação.

No primeiro mês de atraso, o débito já pode ser cobrado desta forma.

Se o responsável ficou mais de 3 meses sem pagar a pensão, o débito além dos três últimos meses só poderá ser cobrado pelo rito do art. 523 do Código de Processo Penal.

Nesse rito, o devedor é intimado para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de valores ou de quantos bens forem necessários para suprir a dívida.

Nesta situação, caso o valor não seja pago, será acrescido de juros, correção monetária, além de multas, enquanto que no rito de prisão não há esses acréscimos.

Desta forma, para cobrar a pensão atrasada, é essencial que haja primeiro um processo judicial que estipule a pensão.

Se já existir, basta procurar uma advogada para propor as ações cabíveis.

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